DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 2.801 – DE 21 DE NOVEMBRO DE 1940

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 459 :238$3, para pagamento à Companhia Internacional das Estacas Armadas Frankignoul S. A.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras públicas, o crédito especial de 459:238$3 (quatrocentos e cinquenta e nove contos, duzentos e trinta e oito mil e trezentos réis), destinado a ocorrer á despesa (Obras – Desapropriações e Aquisições de Imoveis), relativa á liquidação do débito da Estrada de Ferro Central do Brasil para com a Companhia Internacional das Estacas Armadas Frankignoul S.A., por serviços executados no viaduto entre Lauro Muller e São Cristovão, em janeiro deste ano.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.