DECRETO-LEI N. 2.800 – DE 21 DE NOVEMBRO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 1.233:155$8 para pagamento de materiais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 1.233:155$8 (mil duzentas e trinta e três contos, cento e cinquenta e cinco mil e oitocentos réis), para ocorrer ao pagamento dos materiais existentes no Almoxarifado da Companhia Carbonífera de Araranguá, e adquiridos pela Administração da Estrada de Ferro D. Teresa Cristina.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.