DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 2.800 – DE 21 DE NOVEMBRO DE 1940

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 1.233:155$8 para pagamento de materiais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 1.233:155$8 (mil duzentas e trinta e três contos, cento e cinquenta e cinco mil e oitocentos réis), para  ocorrer ao pagamento dos materiais existentes no Almoxarifado da Companhia Carbonífera de Araranguá, e adquiridos pela Administração da Estrada de Ferro D. Teresa Cristina.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas 

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.