Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 2.799 – DE 21 DE NOVEMBRO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 60:000$O para as despesas com as comemorações da “Semana da Asa”.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de sessenta contos de réis (60:000$0) para ocorrer às despesas realizadas (Serviços e Encargos) com as comemorações da “Semana da Asa”.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.