DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 2.799 – DE 21 DE NOVEMBRO DE 1940

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 60:000$O para as despesas com as comemorações da “Semana da Asa”.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de sessenta contos de réis (60:000$0) para ocorrer às despesas realizadas (Serviços e Encargos) com as comemorações da “Semana da Asa”.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio  Vargas.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.