DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 2.793 – DE 21 DE NOVEMBRO DE 1940

Abre, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito suplementar de 2:500$0 à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito suplementar de dois contos e quinhentos mil réis (2:500$0) em reforço da seguinte dotação do atual orçamento daquele Ministério (Anexo n. 14 do Decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939):

Verba 2 – Material

Consignação III – Diversas Despesas

S/c. n. 20 – Passagens, transporte do pessoal, etc.

      13) - Instituto Nacional de Tecnologia.....................................................................2:500$0

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.

Waldemar Falcão.

 A. de Souza Costa.