DECRETO-LEI N. 2.793 – DE 21 DE NOVEMBRO DE 1940
Abre, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito suplementar de 2:500$0 à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito suplementar de dois contos e quinhentos mil réis (2:500$0) em reforço da seguinte dotação do atual orçamento daquele Ministério (Anexo n. 14 do Decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939):
Verba 2 – Material
Consignação III – Diversas Despesas
S/c. n. 20 – Passagens, transporte do pessoal, etc.
13) - Instituto Nacional de Tecnologia.....................................................................2:500$0
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Waldemar Falcão.
A. de Souza Costa.