DECRETO-LEI N. 2.791 – DE 21 DE NOVEMBRO DE 1940
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Guerra
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam feitas, no atual orçamento do Ministério da Guerra (Anexo n. 10, do Decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939), as seguintes alterações:
Verba 5 – Obras – Desapropriações e Aquisições de Imoveis
Consignação I – Obras
S/c. n. 1 – Para obras a serem iniciadas no exercício; estudos e projetos:
01) – Diretoria de Engenharia:
Passa de: 7.000:000$0
Para: 7.600:000$0
S/c. n. 2 – Para prosseguimento de obras iniciadas em exercícios anteriores e para instalações, aparelhamentos e equipamentos em obras concluidas:
02) – Diretoria de Engenharia:
Passa de: 35.000:000$0
Para: 34.400:000$0
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
A. de Souza Costa.