DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 2.789 – DE 21 DE NOVEMBRO DE 1940

Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de 1.000:000$0 à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de 1.000:000$0 (mil contos de réis) em reforço da seguinte dotação do atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Anexo n. 11 do Decreto-lei n. 1 .936, de 30 de dezembro de 1939):

Verba 3 – Serviços e Encargos Consignação I – Diversos

S/c. n. 4 – Despesas reservadas, sindicâncias, diligências e investigações:

02) – Polícia Civil do Distrito Federal.....................................................................1.000:000$0

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.

Francisco Campos.

 A. de Souza Costa.