DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 2.781 – DE 12 DE NOVEMBRO DE 1940

Autoriza o Departamento de Aeronáutica Civil a adquirir terreno sito em Guatupé, a 15 quilômetros de Curitiba, para a construção do novo aeroporto daquela cidade.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica o Departamento de Aeronáutica Civil autorizado a adquirir o terreno pertencente a Vicente Luiz Pereira, sua mulher Benedicta Alves Pereira, filhos e enteados, medindo 15.100.800 metros quadrados, representado na planta que com este baixa, rubricada pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, necessário à construção do Aeroporto de Curitiba, Estado do Paraná.

Parágrafo único. As despesas com a aquisição de que trata o artigo único, no total de 300:000$0 (trezentos contos de réis), correrão por conta da sub-consignação 4, item 01, letra “a” Consignação II, da Verba 5 do atual orçamento deste Ministério.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.