DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 2.773 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1940

Determina as normas brasileiras para cálculo e execução das obras de concreto armado

O presidente da República, atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio e usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Todas as obras de concreto armado que forem realizadas para o governo federal ou para governos estaduais, ou municipais, deverão obedecer às normas de cálculo e execução que vão anexas ao presente decreto-lei, assinadas pelo ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

Waldemar Falcão.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS

NB - 1

Cálculo e execução de obras de concreto armado

NORMA BRASILEIRA

CAPÍTULO I

GENERALIDADES

Para efeito desta Norma são adotadas as seguintes notações:

a) Dimensões

a’ extensão de uma carga parcialmente distribuida, medida no sentido da armadura principal.

a” = extensão de uma carga parcialmente distribuida, medida transversalmente à armadura principal.

aº = espessura de um pilar de lage cogumelo ou da parte superior de seu capitel medida na direção     de 1º.

b = largura das vigas de secção retangular ou da parte da lage que intervem no cálculo das vigas T.

b. = largura da nervura das vigas T (nas vigas de secção retangular significa o mesmo que b).

d = altura total das lages ou das vigas de secção retangular.

d' = diâmetro do núcleo de uma peça cintada, medido de eixo s eixo das barras do cintamento.

d = altura das vigas T.

e = excentricidade de uma força normal = M/N.

e' = espessura do revestimento de uma lage. destinado a distribuir sobre esta se carga concentradas.

_______________

(*) Esta Norma foi aprovada pela 3º Reunião dos Laboratórios de Ensino de Materiais (Rio de Janeiro, Setembro de 1940) e adotada pela Associação Brasileira de Normas Técnica.

CLBR Vol. 07 Ano 1940 Pág. 120 Figura.

h = distância do centro de gravidade da armadura de tração á face comprimida na secção transversa.                                               de uma peça fletida (altura util).

h' = distância do centro de gravidade da armadura de compressão à face comprimida na secção transversal de uma peça fletida.

I = vão teórico de uma age ou viga ou altura de um pilar (incluindo o capitel. no caso da age cogumelo).

I' = vão livre de uma lage ou viga.

1º = distância entre os eixos de dois pilares consecutivos de uma lage cogumelo (numa dada                                                                                           direção).

t = espaçamento dos estribos ou dos anéis de cintamento ou passo da héuce de cintamento.

u = perímetro da secção transversal de uma barra da armadura.

ut = soma dos u das barras da armadura de tração ou dos arcos em contato com o concreto das barras dos feixes.

x = distância da linha neutra á face comprimida. na secção transversal de uma peça fletida.

z = distância entre os pontos de aplicação das resultantes das tensões de tração e compressão, na secção transversal de uma peça fletida (braço de alavanca.

= diâmetro de uma barra da armadura longitudinal.

ò = diâmetro de uma barra da armadura transversal (estribo ou cintamento.

b) Áreas

Sa = área da parte central carregada de um bloco de apôio (art. 91. alínea 4).

S, = área da secção da peça.

St = área da secção, da armadura longitudinal. nas peças submetidas a compressão axiar. ou da armadura de tração, na peça fletidas.

S't = área da secção da armadura de compressão nas peça fletidas.

Sn = área da secção homogeneizada.

So = área da secção transversal do núcleo de uma peça cintada =     d2 

                                                                                                                                                                             4           

Sa = área fictícia (volume por unidade de comprimento da peça) do cintamento = 2  d2 '2 

                                                                                                                                      4t

c) Esforço solicitantes

g = carga permanente uniformemente distribuida.

G = carga permanente concentrada.

H = componente horizontal da reação de apôio.

M = momento fletor.

Me = momento fletor num engastamento de viga suposto perfeito.

Ma = momento de torção.

Mv momento volvente.

N = força normal (positiva. se tração; negativa, se compressão).

p = carga acidental uniformemente distribuida.

P = carga acidental concentrada.

q = carga total uniformemente distribuida = p + g.

Q = força cortante.

R = reação de apôio.

V = componente vertical da reação de apôio.

d) Tensões

a = tensão máxima de compressão no concreto.

ock = tensão de ruptura do concreto a compressão com k dias (MB2 e MB3).

o = limite de escoamento do material da armadura (EB3).

oi = tensão na armadura de tração da peças flétidas ou na armadura das peças comprimidas.

ar = tensão na armadura de compressão das peças fletidas.

CLBR Vol. 07 Ano 1940 pág. 122 Gravuras.

t= tensão máxima de tração no concreto.

tk = tensão de ruptura do concreto a tração na flexão com k dias.

t = tensão de cisalhamento no concreto.

ta = tensão de aderência da armadura ao concreto.

e) Diversos

Ec = módulo de elasticidade do concreto.

Et = módulo de elasticidade do material da armadura.

i = menor ráio de giração da secção transversal de uma peça não cintada ou do núcleo de uma peça cintada.

J = momento de inércia.

m = universo do coeficiente de Poisson.

n = Ef/ Ec.

W = módulo de resistência.

W = J/l.

Wi = w do pilar inferior.

Ws = w do pilar superior.

Wv = W da viga.

= ângulo das faces superior e inferior de uma viga ou lage de altura variavel.

Ч= Sf/bh numa peça com armadura de tração ou Sr/Sc numa peça sem armadura de tração.

Objetivo

Art. 1 – Esta Norma fixa as condições gerais que devem ser obedecidas no cálculo e na execução de obras de concreto armado.

Projeto das obras

Art. 2 – As obras a serem executadas total ou parcialmente com concreto armado deverão obedecer a projetos organizados de acordo com esta Norma. Estes projetos compreenderão calculos estáticos desenhos e memorial justificativo e só poderão ser assinados por profissionais diplomados de acordo com a legislação em vigor.

Administração da obra

Art. 3 – No local da construção deve sempre haver, na ausência do responsavel por ela. um seu preposto, com plenos poderes para representá-lo na administração da obra e nas relações com a Fiscalização. A indicação desse preposto deve ser previamente feita à Fiscalização e por ela aprovada.

CAPÍTULO II

ESFORÇOS SOLICITANTES

A – DISPOSIÇÕES GERAIS

Cálculo dos esforços solicitantes

Art. 4 – No cálculo dos esforços solicitantes, a ser feita de acordo com os principios da estática das construções e com o disposto nesta Norma devem ser consideradas a influência das cargas permanentes. a das cargas acidentais e a dos demais fatores que possam produzir esforços adicionais importantes. Estes fatores serão considerados de acordo com os regulamentos em vigor ou com as condições peculiares a cada obra, aplicando-se á temperatura e à retração, o disposto nos arts. 6 e 7.

Cargas acidentais

Art. 5 – As cargas acidentais, multiplicadas pelos respectivos coeficientes de impacto, são as fixadas nos regulamentos oficiais ou nos que se estabelecerem para cada caso especial e devem ser dispostas na posição mais desfavoravel para secção estudada, (ressalvado o caso do art. 19, alinea f).

Temperatura

Art. 6 – Supõe-se para o cálculo que as variações de temperatura sejam uniformes ao longo da estrutura salvo o caso de obras destinadas a serem submetidas simultaneamente em seus diversos pontos a sensiveis diferenças de temperatura. O coeficiente de dilatação térmica do concreto armado é considerado igual a 10-5 por ºC.

A variação de temperatura do concreto, causada pela variação da temperatura da atmosfera, depende do local da obra e deve ser considerada entre 10ºC e 15ºC em torno da média. Para peças cuja dimensão mínima não seja inferior a 70 cm admite-se que essa oscilação seja reduzida, respectivamente. para 5ºC e 10ºC Para a fixação dessa dimensão os espaços vazios inteiramente fechados não serão descontados.

Em peças permanentemente envolvidas de terra ou água e em edificios que não tenham em planta, dimensão não interrompida por junta de dilatação maior que 50 metros, dispensa-se o cálculo da influência da temperatura.

Retração

Art. 7 – O efeito da retração será considerado como equivalente a uma quéda de temperatura de 15ºC salvo nos arcos e abóbadas com menos de 0,5 % e 0,1 % de armadura, onde essa quéda deve ser elevada respectivamente para 20ºC e 25ºC.

Engastamento parcial

Art. 8 – Deve-se considerar no cálculo a influência desfavoravel de um engastamento parcial, sempre que não se tomem no projeto e na execução dos apôios, as precauções necessárias para garantir as condições de engastamento-perfeito ou de apôio livre.

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Misulas

Art. 9 – Não se consideram no cálculo de lages e vigas inclinações de misulas. sobre a horizontal maiores que l:3.

Vão teórico

Art. 10 – Considera-se vão teórico:

a) de uma lage isolada: o vão livre acrescido da espessura da lage no meio do vão;

b) de uma lage continua, vão intermediário: a distancia entre os centros dos apôios;

c) de uma lage contínua. vão extremo: o vão livre acrescido da semi-largura do apôio interno e da semi-espessura no meio do vão.

Armadura de tração sobre os apoios

Art. 11 – Nas lages engastadas ou contínuas, quando não for provado o contrário, admite-se que as barras colocadas para resistir aos esforços de tração dos momentos negativos sobre os apôios devem-se extender até um quinto do vão.

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Distribuição das cargas

Art. 12 – Supõe-se que as cargas concentradas ou parcialmente distribuídas se extendam na direção da armadura principal sobre uma distância a’ + 2e’ e que a largura da faixa da lage que as suporta seja b a” + 2e'. Este último valor pode ser aumentado nos seguintes casos:

a) de dois metros, até b = 2/3 l, no cálculo da flexão, se a carga se achar a mais de um metro do apôio;

b) de um metro, até b 1/3 l, no cálculo do cisalhamento, se a carga se achar a mais de meio metro do apôio;

c) para a” + 5d. no cálculo do cisalhamento, se a carga se achar junto ao apôio.

A adoção dos valores citados de b está subordinada As seguintes condições:

1) que b nâo seja maior que a largura da lage nem maior que e distância do centro da carga A borda da lage acrescida de b/2;

2) que a armadura de distribuição não seja menor que 01 da principal. No caso das alines a c esse fator deve ser acrescido de 0.01 por decimetro de aumento atribuido ao primitivo valor de b.

Lages contínuas armadas numa única direção

Art. 13 – As lages contínuas armadas numa só direção devem ser calculadas como vagas continuas livremente apoiadas, com as seguintes modificações:

a) Não serão considerados, nos vãos momentos positivos menores que os que se obteriam se souvesse engastamento perfeito da lage nas extremidades dos referidos vãos.

b) Os momentos negativos, nos vãos. oriundos da carga acidental podem ser reduzidos à metade, desde que haja solidariedade da lage com as vigas que lhe servem de apôio.

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c) Em edifício. quando o menor vão da lage contínua não for inferior a 80% do maior, permite-se calcular os momentos máximos e mínimos oriundos de carga uniformemente distribuida com a fórmula M = ql2/k, sendo k igual a (a 1ª coluna refere-se ao caso de haver mísulas nas condições do art. 9 com altura sobre o apôio não inferior a l/30 e a 2ª aos demais casos):

Momentos negativos sobre os apôios havendo mais de dois vão. (no caso de vãos desiguais e designa a média aritmética dos dois adjacentes ao apôio considerado)

apôios internos dos vãos extremos ............................................................................................... -8   -9

demais apôios intermediários ........................................................................................................ -9 -10

ldem, havendo dois vãos

apôio intermediário .......................................................................................................................... -7  -8

Momentos positivos no meio dos vãos

vãos extremos ............................................................................................................................... 12  11

vãos intermediários ....................................................................................................................... 18  15

Os momentos negativos nos vãos, sendo I o vão maior, podem ser calculados pela fórmula:

 

M =     __l2___   (g  ____     ____P___).                                             

               24                                 2

Lages armadas em cruz

Art. 14 – As lages retangulares armadas em cruz devem ser calculadas por um dos três processos seguintes:

a) Como grelha pelas vigas ortogonais. Permite-se no caso de cargas uniforme, supô-las- divididas em dois quinhões agindo, cada um sobre as vigas de cada direção e determinados de mudo a haver comcidência da flexa máxima das vigas ortogonais centrais.

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b) Como placa. pela teoria matemática da elasticidade. A placa pode ser soposta isótropa ou ortótropa com m = b.

c) Como lage pelo método simplificado de Marcus Em edifícios permite-se a não consideração dos momentos volventes salvo nos cantos simplesmente apoiados das lages. Ainda neste caso. dispensa-se o cálculo dos momentos volventes, se forem adicionadas nos cantos abrangendo um quadrado de lado iguai a 1/5do lado maior da age, duas armadura. – uma superior paralela à diagonal e outra interior a ela perpendicular – ambas iguais por unidade de largura, à armdura do centro da lage na direção mais armada, a armadura inferior pode ser substituida por uma armadura em cruz paralela às bordas da lage. igual em cada direção, à citada armadura do centro da lage No caso de cargas uniformemente diatribuida: admite-se que as reações tambem se distribuam uniformemente ao longo das bordas.

Lages nervuradas

Art. 15 – As lages nervuradas, assim consideradas as lages cuja parte de baixo é constituida por nervuras entre as quais podem ser postos materiais inertes, de modo a tornar plana a superfície inferior, podem ser calculadas de acordo com os arts. 10 a 14. desde que se observem as prescrições do Capítulo IV sobre lages e o seguinte.

a) a distãncia livre entre nervuras não deve ultrapassar 100 cm;

b) a espessura dss nervuras não deve ser inferior a 4 cm e a da mêsa não deve ser menor que 4 em nem que 1/15 da distância livre entre nervuras:

c) a resistência da mêsa à flexão e das nervuras ao cisalhamento deve ser demonstrada sempre que haja carga concentrada ou que a distância livre entre nervuras supere 50 cm;

d) o apoio das lages deve ser feito ao longo de uma nervura; nas lages armadas numa só direção, são necessárias nervuras transversais sempre que haja carga concentrada a distribuir ou quando o vão teórico for superior a 4 metros, exigindo-se duas nervuras. no mínimo. se esse vão ultrapassar 6 metros;

e) não é permitido colocar. no caso de momentos fletores negativos, armadura de compressão nas nervuras.

Lages cogumelos

Art. 16 – As lages retangulares apoiadas em pilares com capitéis devem ser calculadas por um dos dois processos seguintes:

a) Como placa pela teoria mstemática da elasticidade. A placa pode ser suposta isótropa ou ortótropa, com m = 6.

b) Como vigas contínuas solidárias com os pilares. Admite-se s lage dividida em duas séries ortogonais de vigas, considerando-se no cálculo de cada série o total das cargas. A distribuição dos momentos – se se dividirem os painéis das lages com os cantos correspondendo aos pilares em quatro faixas iguais – fsz-se do seguinte modo 45 % dos momentos positivos para as duas faixas internas e 275 % para cada uma das faixas externas; 25 % dos momentos negativos para as faixas internas e 37.5 % para cada uma das faixas externas.

C – VIGAS

Vão teórico

Art. 17 – Considera-se vão teórico:

a) de uma viga isolada: a distância entre o centro dos apôios, não se considerando valores maiores que 1.05 I';

b) de uma viga contínua, vão intermediário: a distância entre os centros dos apôios;

c) de uma viga contínua, vão extremo: o vão livre acrescido da semi-largura do apôio interno e de 0,03 1’.

Quando o vão teórico for menor que o dobro da altura util da viga, esta deve ser calculada como parede.

Vigas T

Art. 18 – No cálculo de uma viga T só podem ser consideradas lages que obedeçam, no que lhes for aplicavel, às prescrições desta Norma.

A parte da lage que se pode considerar como elemento da viga, medida para cada lado a partir do eixo da nervura, não deve ultrapassar:

a) a metade do vão teórico entre nervuras;

b) a quarta parte do vão livre da viga;

c) a metade da largura da nervura mais o comprimento da mísula (não se considerando valores superiores a 3d, nem inclinações, sobre a horizontal menores que 1:3), mais a espessura da lage multiplicada por um dos seguintes coeficientes:

1 para vigas isoladas, 4,5 para vigas de extremidade e 6 para vigas intermediárias.

CLBR Vol. 07 Ano 1940 Pág. 129 Gravuras.

No cálculo de deformações elásticas ou de grandezas hiperestáticas deve-se tomar obrigatoriamente o menor dos dois valores obtidos com as prescrições do item a) e do item c), reduzidos, neste, os dois últimos coeficientes respectivamente para 2,25 e 3.

Vigas contínuas

Art. 19 – Permite-se, em edifícios. considerar as vigas contínuas sem as ligações rígidas com os apôios, devendo-se porem observar o seguinte;

a) Não serão considerados momentos positivos, nos vãos, menores que os que se obteriam se houvesse engastamento perfeito da viga nas extremidades dos referidos Vãos.

b) Os momentos negativos, nos vãos, oriundos da carga acidental podem ser reduzidos a dois terços do seu valor, desde que haja solidariedade dae vigas com os pilares.

c) Quando forem diferentes os momentos calculados para as duas secções contiguas a um mesmo apôio monolítico, poder-se-á dimensionar a viga, ao longo do apoio, pelo maior dos referidos momentos.

d) Quando s viga for solidária com os pilares intermediários e a relação da largura do apoio medida ns direção da viga, para a altura do pilar, for maior que 1:5, deve-se calculá-la como engastada.

e) Quando não se fizer o cálculo exato da influência da solidariedade dos pilares com a viga, admite-se que nos apôios extremos atúe um momento fletor igual a

                                   Wi + Ws

                                        Me     ___________________________

                                             Wv + Wi + Ws

f) Admite-se que a posição mais desfavoravel das cargas acidentais uniformemente distribuidas se obtenha quando cada um dos vãos estiver totalmente carregado ou totalmente descarregado, na combinação mais desfavoravel para a secção considerada.

g) As reações das vigas de mais de dois vãos, desde que o menor vão não seja inferior a 80 % do maior para efeito do cálculo dos pilares, podem ser calculadas considerando os trechos sobre cada vão como independentes dos outros e livremente apoiados.

D – PILARES

Pilares em edifícios

Art. 20 – Na falta de cálculo rigoroso, permitem-se em edifícios, as seguintes simplificações:

a) os pilares intermediários podem ser calculados – desprezando o efeito da solidariedade das vigas – como submetido: á compressão axial, aplicado o disposto no art. 19, alínea g);

b) os momentos fletores. nos nós dos pilares extremos, que devem sempre ser verificados á flexão composto., podem ser calculados pelas fórmulas:

                                                                     Wi

                 pilar inferior: + Me        _______________________________

                                                             Wv + Wi + Ws

                                                                    Ws

                 pilar superior: – Me      _______________________________

                                                            Wv + Wi + Ws

quando a extremidade oposta do pilar for engastada, admite-se que o momento no engastamento seja igual aos anteriores divididos por – 2.

CAPÍTULO III

ESFORÇOS RESISTENTES

Deformações e grandezas hiperestáticas

Art. 21 – No cálculo das deformações elásticas e das grandezas hiperestáticas, deve-se atribuir ao concreto um módulo de elasticidade. tanto para a tração como para a compressão dez vezes menor que o do aço (estádio I). Na determinação das grandezas hiperestáticas, a área e o momento de inércia das secções poderão ser calculados para a secção do concreto sem consideração das armaduras..

Compressão axial

Art. 22 – No cálculo das peças de concreto armado solicitadas a compressão axial, admite-se que a resistência das mesmas seja igual á soma das resistências admissiveis de seus elementos (concreto e aço) considerados separadamente.

Flexão

Art. 23 – O cálculo das peças de concreto armado submetidas a esforços de flexão simples ou composta, salvo o disposto no art. 21, deve ser feito supondo-se (estádio II) :

a) que seja nula a resistência a tração do concreto, salvo quando em uma mesma secção transversal a máxima tensão não ultrapassar 25 % da máxima tensão de compressão;

b) que as deformações de um elemento da peça sejam proporcionais à sua distância e á linha nêutra;

c) que o aço tenha um módulo de elasticidade constante;

d) que o módulo de elasticidade do concreto seja tambem constante e quinze vezes menor que o do aço.

Em estruturas não sujeitas a vibrações ou a choques permite-se, desde que se use um coeficiente de segurança não inferior a dois, que as peças submetidas à flexão simples sejam dimensionadas em função da carga de ruptura, calculada supondo-se válidas as alíneas a) a c) acima e mais (estádio III):

1) que a ruptura se dê quando as tensões atingirem simultaneamente, no aço, o limite de escoamento e, no concreto, os três quartos da resistência a compressão de que trata o art. 85; e

2) que a distribuição das tensões de compressão no concreto seja uniforme.

Flambagem

Art. 24 – Sempre que haja dúvida sobre a resistência à flambagem de uma determinada peça da estrutura, deve-se fazer a demonstração de sua estabilidade. Essa demonstração é dispensavel para peças submetidas à compressão axial, cujas extremidades não sejam livres:

a) quando 1/i 50; ou

b) quando I/i > 50, se para o cálculo se tiver dividido a carga por (1,5 – 0.01 1/i).

Para peças retas submetidas a compressão excêntrica, permite-se a verificação da resistência à flambagem por esse mesmo processo, supondo-se a carga agindo axialmente.

Torção

Art. 25 – As peças submetidas a torção, sempre que esta cause tensão de cisalhamento superior à prescrita no art. 92, devem ter armaduras calculadas para absorver todos os esforços de tração oriundo da torção.

Cisalhamento

Art. 26 – O cálculo da tensão de cisalhamento nas peças fletidas de altura constante deve ser feito com a fórmula

 

 

                                              Q

                             =   _____________ .

                                             b0  Z                           

Nas peças de altura variavel far-se-á a devida correção subtraindo de Q (se M e h crescerem no mesmo sentido) ou a ele acrescentando (se M e h crescerem em sentidos opostos) 

                           M

a quantidade –   ____________ tg

                                      h

Quando p ultrapassar os valores prescritos no art. 92, deve ser empregada armadura para resistir a todos os esforços de tração oriundos do cisalhamento.

Aderência

Art. 27 – Havendo, na armadura de tração das peças fletidas, barras de diâmetro maior que 26 mm ou feixes de barras, deve-se calcular sua tensão de aderência ao concreto pela fórmula

                                                 ba

                           ta =     _____________  t

                                                Ut

Quando houver barras dobradas. calculadas para, juntamente com os estribos, resistirem a todos os esforços de tração oriundos do cisalhamento, permite-se considerar a tensão de aderência nas barras não dobradas como igual á metade de tensão obtida com a fórmula anterior.

Cintamento

Art. 28 – O efeito do cintamento, executado nos termos do Art. 36, é considerado no cálculo como trazendo ao concreto um aumento de tensão admissivel acompressão

               Ss

igual a – Se, não se computando o concreto que envolve o cintamento.

              Sn

A resistência total admissivel das peças não cintadas deve porem ultrapassar o dobro da resistência calculada como se não houvesse cintamento.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES CONSTRUTIVAS

A – SECÇÃO TRANSVERSAL DA ARMADURA

Lages

Art. 29 – Nas lages armadas numa só direção e nas lages nervuradas, a armadura de distribuição deve ter uma secção transversal de area superior a 0,5 cm2 por metro linear

Em toda lage que faça parte de uma viga T deve haver uma armadura perpendicular á nervura que se extenda por toda a largura util da mesma lage, com uma secção transversal de área superior a 1,5 cm2 por metro linear.

Vigas

Art. 30 – A área da secção transversal da armadura de tração de uma viga não deve ser inferior a 0,5% de b0d.

Pilares não cintados

Art. 31 – A armadura longitudinal de um pilar não cintado deve ter uma secção transversal compreendida entre 0,8 % e 6 % da secção do pilar. Permite-se reduzir o primeiro desses limites para 0,5 % sempre que l/i < 30. Nos pilares que tenham dimensões superiores às exigidas pelo cálculo. a secção de concreto a considerar, para os fins deste artigo, é apenas a teoricamente necessária.

Pilares cintados

Art. 32 – A armadura longitudinal dos pilares cintados deve ter uma secção transversal compreendida entre 0,8 % e 8 % da secção do núcleo.

B – ESPAÇAMENTO DAS BARRAS DA ARMADURA

Lages

Art. 33 – Na região dos maiores momentos, nos vãos das lages, o espaçamento das barras da armadura principal não deve ter mais de 20 cm nem ser maior que 2 d.

Os estribos nas lages nervuradas, sempre que necessários, não devem estar afastados de mais de 20 cm.

A armadura de distribuição das lages não deve ter menos de 3 barras por metro linear.

Vigas

Art. 34 – A armadura longitudinal das vigas pode ser constituida de barras isoladas ou de feixes formados por 2. 3 ou 4 barras, não sendo permitido o uso de feixes de barras de mais de 20 mm de diâmetro.

O espaço entre barras ou feixes da armadura longitudinal de uma viga não deve ser menor que 12 mm nem menor que o diâmetro das próprias barras.

O espaçamento dos estribos deve ser no máximo igual à metade da altura total da viga, não podendo ir alem de 80 cm. Si houver armadura de compressão, indicada pelo cálculo, aquele espaçamento não pode tambem ser maior que 12 vezes o diâmetro das barras dessa armadura.

Pilares não cintados

Art. 35 – Nos pilares não cintados o espaçamento dos estribos não deve ser maior que a menor dimensão do pilar, nem que 12, nem que 200'/.

Pilares cintados

Art. 36 – Os pilares cintados são os que possuem armadura de projeção horizontal circular, em hélice ou em anéis, que obedeça às seguintes condições

                                                               t < d’/6

                                                               t < 8 cm

                                                   0,005 Sn < Ss < 3 Sf

C – PROTEÇÃO DA ARMADURA

Cobrimento

Art. 37 – Todas as barras da armadura, principal ou não, devem ter um cobrimento de concreto nunca menor que:

em lages e paredes no interior de edifícios ....................................................................................  1 cm

em lages e paredes ao ar livre ...................................................................................................... 1 5 cm

em vigas, pilares e arcos no interior de edifícios .......................................................................... 1,5 cm

em vigas, pilares e arcos ao ar livre ................................................................................................ 2 cm

em peças em contacto com o solo .................................................................................................. 2 cm

Neste último caso, exige-se, se o solo não for rochoso, a interposição de uma camada de concreto pobre, não computada no cálculo, com espessura mínima de 5 em

No interior de edifícios, permite-se que 0,5 cm do cobrimento exigido seja feito com emboço.

Medidas especiais

Art. 38 – Medidas especiais de proteção devem ser tomadas quando a tensão da armadura de tração ultrapassar 1500 kg/cm2 e sempre que elementos da estrutura se achem expostos à ação prejudicial de agentes externos tais como ácidos, álcalis, águas agressivas, óleos e gases nocivos, altas e baixas temperaturas.

D – DOBRAMENTO DAS BARRAS DA ARMADURA

Ganchos

Art. 39 – Todas as barras das armaduras de tração, com diâmetro superior a 7 mm, devem ter em suas extremidades ganchos semicirculares ou em ângulo agudo com diâmetro interno mínimo igual a 2,5 vezes o diâmetro da barra. As barras das armaduras exclusivamente de compressão podem não ter ganchas.

Barras curvadas

Art. 40 – A permanência na sua posição das barras curvadas, nas zonas de tração, deve ser garantida contra a tendência á retificação por meio de estribos convenientemente distribuidos. Devem-se evitar mudanças bruscas de direção, sendo preferivel prolongar as barras até a zona de compressão. O raio de curvatura interno de uma barra curvada não deve ser menor que 5 vezes o diâmetro da barra.

E – EMENDAS DAS BARRAS DA ARMADURA

Condições gerais

Art. 41 – As barras sujeitas à tração sempre que possivel não serão emendadas. Não póde haver mais de uma emenda numa mesma secção transversal A distância mínima permitida entre duas emendas de uma mesma barra é de 6 metros.

Tipos

Art. 42 – As emendas podem ser de três tipos:

a) por juxtaposição;

b) com luvas de roscas em sentidos contrários;

c) com solda.

Emendas por juxtaposição

Art. 48 – Nas emendas por juxtaposição o comprimento desta será no mínimo igual a 40 vezes o diâmetro das barras que, salvo o caso do Art. 39 in fine, terão ganchos nas extremidades. Esse tipo de emenda não pode ser executado em tirantes e pendurais, nem em barras de diâmetro maior que 26 mm.

Emendas com luvas

Art. 44 – Nas emendas com luvas de roscas de sentidos contrários. o metal das luvas deve ter os mesmos característicos do das barras. Nos cálculos considerada a secção util do aço, descontada a altura dos filetes.

Emendas com solda

Art. 45 – Só é permitido o uso da solda quando feita por processos que já tenham sido provados. Tratando-se de armadura de tração, deve ser colocada uma barra adicional, com ganchos e com comprimento de 40 diâmetros. disposta simetricamente em relação a cada emenda. Essa barra adicional pode ser suprimida desde que se utilize no máximo a resistência da metade da secção soldada ou que se adote solda elétrica.

Para o ensáio da solda a barra deve ser dobrada, no local da emenda, até um ângulo de 60º, sobre um cilindro de diâmetro igual a duas vezes o diâmetro da barra, não devendo aparecer fissura alguma.

F – CANALIZAÇÕES

Condições gerais

Art. 46 – A colocação de canalização, no interior das peças da estrutura de concreto armado, deve ser feita de modo a não haver diminuição da resistência da estrutura.

Nas diversas partes da estrutura, o diâmetro externo das canalizações, salvo o caso em que estas apenas as atravessem de fora a fora no sentido da espessura, não deve ser maior que l/3 da espessura do concreto e o seu espaçamento. de centro a centro, não deve ser menor que 8 diâmetros. Nas peças comprimidas não é permitida a colocação de canalizações, não previstas no cálculo, que ocupem mais de 4 % da secção transversal.

Não se permite a colocação de canalizações destinadas á passagem de fluídos com temperatura que se afaste de mais de 15ºC da temperatura ambiente O emprego de canalizações destinadas a suportar pressões internas que ultrapassem de 10 % a pressão atmosférica só é permitido. dentro de peças com função estrutural, quando estas são apenas atravessadas por aquelas de fora a fora no sentido da espessura.

G – DIMENSÕES EXTERNAS DAS PEÇAS

Espessara das lages

Art. 47 – A espessura das lages não deve ser menor que:

a) 5 cm, em lages de cobertura;

b) 7 cm, em lages que não se destinem à passagem de veiculos;

c) 12 cm, em lages destinadas á passagem de veículos.

Em lages cogumelos, esses limites devem ser elevados, respectivamente, para 12 cm, 15 cm e 15 cm.

Altura util das lages

Art. 48 – A altura util das lages não deve ser menor que:

a) 2,5 % do vão teórico, em lages não contínuas, si não forem engastadas em ambas as extremidades, e nos vãos extremos das lages contínuas não engastadas na extremidade;

b) 3% do vão teórico, em lages engastadas nas duas extremidades e nos vãos das lages contínuas não incluidos no item anterior.

No caso de lages nervuradas, as porcentagens acima, referindo-se á altura util das nervuras, aplicam-se a um vão fictício igual a 1,5 vez o vão real.

No caso de lages armadas em cruz e apoiadas nos quatro lados, si a relação do maior para o menor vão não for superior a 1,5 as porcentagens acima aplicam-se a um vão fictício igual a 2/3 do vão menor.

Extensão dos apoios das lages

Art. 49 – A extensão dos apoios extremos de uma lage não deve ser menor que a espessura desta.

Largara das vigas

Art. 50 – As vigas retangulares e as nervuras das vigas T não devem ter largura menor que 8 cm.

Dimensões dos pilares

Art. 51 – A menor dimensão dos pilares não cintados e o diâmetro do núcleo dos pilares cintados não devem ser inferiores a 20 cm, nem a 1/25 de sua altura.

Se os pilares suportarem lages cogumelos, esses limites devem ser elevados respectivamente para 30 em e 1/15, devendo-se ter, ainda, ao < lo/20.

Dimensões dos capitéis

Art. 52 – As dimensões dos capitéis dos pilares que suportam lages cogumelos devem obedecer às seguintes prescrições:

a) 1o > 2/9 1o, si não houver mísula nem reforço da lage.

b) ao >1/5 1o si houver mísula. Esta deve estar de acordo com o disposto no art. 9 e ter uma altura, acima do capitel, maior que 1o/30.

c) ao > 1/5 lo, si houver reforço da lage. Este deve constituir numa placa de espessura não menor que d/2 e de comprimento não menor que 2/5 1o.

d) A inclinação util dos capitéis, sobre a horizontal, não pode ser menor que 45º.

CAPÍTULO V

EXECUÇÃO DAS OBRAS

A – FORMAS E ESCORAMENTOS

Forma

Art. 53 – As formas devem-se adaptar exatamente às fórmas e dimensões das peças da estrutura projetada e devem ser construidas de modo a não se poderem deformar sensivelmente, quer sob a ação de fatores ambientes, quer sob a da carga, especialmente a do concreto fresco nas colunas e paredes. Nas peças de grande vão deve-se dar às formas a sobre elevação necessária para compensar a deformação inevitavel provocada pelo peso do material nelas introduzido.

Resistência

Art. 54 – As formas e os escoramentos devem ser construidos de modo tal que as tensões neles provocadas, quer pelo seu peso e pelo da estrutura, quer pelas cargas acidentais que possam atuar durante a execução da obra, não ultrapassem os limites de segurança  consagrados pela prática, para os materiais de que são feitos. Igual precaução deve ser tomada quanto às tensões provocadas, no solo ou no piso inferior dos prédios de vários pavimentos, pelas cargas transmitidas pelo escoramento. Quanto aos escoramentos de mais de 5 metros de altura, pode a Fiscalização exigir demonstração de sua estabilidade. Em qualquer caso não se admitem pontaletes de madeira de secção menor que 5 cm x 7 cm. Os pontaletes de mais de 5 metros de comprimento devem ser contraventados, salvo se for demonstrada a desnecessidade dessa medida para prevenir a flambagem.

CLBR Vol. 07 Ano 1940 Pág. 136 Gravuras.

Emendas nos pontaletes

Art. 55 – Cada pontalete só pode ter uma emenda, a qual não deve ser feita no terço médio de seu comprimento. Nas emendas dos pontaletes de madeira, os topos das duas peças a emendar devem ser planos e normais ao eixo comum; em todas as faces laterais dum pontalete emendado devem ser pregadas cobre-juntas de madeira.

Dispositivos para a retirada das formas e escoramento

Art. 56 – A construção das formas e dos escoramentos deve ser feita de modo a haver facilidade na retirada dos seus diversos elementos. Para que se possa fazer esta retirada sem choques, o escoramento deve apoiar-se sobre cunhas, caixas de areia ou outros dispositivos apropriados a esse fim. Quando as formas tiverem ligações metálicas internas, estas devem ser construidas de modo que se possa posteriormente dar-lhes um cobrimento de acordo com o disposto no art. 37.

Precauções anteriores ao lançamento do concreto

Art. 57 – Antes do lançamento do concreto devem ser vedadas as juntas e feita a limpeza do interior das formas. Nas formas de vigas estreitas e profundas, de paredes e de colunas, devem-se deixar, até o lançamento do concreto, aberturas, próximas ao fundo, para que se possa fazer a limpeza deste.

As formas devem ser molhadas até a saturação; para o escoamento da água em excesso haverá furos nas formas de vigas, paredes e colunas.

B – ARMADURA

Limpeza

Art. 58 – Antes de serem introduzidas nas formas, as barras de aço deverão ser cuidadosamente limpas.

Dobramento

Art. 59 – Os ferros devem ser dobrados de acordo com o projeto. O dobramento deve ser feito, sempre que possivel, a frio; havendo necessidade de ser feito a quente, não deve o aquecimento ser excessivo afim de que não fiquem prejudicadas as qualidades do metal.

Emendas

Art. 60 – Emendas de barras da armadura, não previstas no projeto, só podem ser feitas com prévia autorização da Fiscalização.

Montagem

Art. 61 – A armadura deve ser montada no interior das formas na posição indicada no projeto e de modo que se mantenha firme durante o lançamento do concreto conservando-se inalteradas as distâncias das barras entre si e as faces internas das formas. Permite-se, para isso, o uso de arame e tarugos de aço ou de tacos de concreto; nunca, porem, é admitido o emprego de aço cujo cobrimento depois de lançado o concreto, tenha uma espessura menor que a prescrita no art. 37 Nas lages deve ser feita amarração dos ferros em todos os cruzamentos. A montagem da armadura deve estar terminada antes do início da concretagem.

Proteção

Art. 62 – Antes e durante o lançamento do concreto, as plataformas de serviço devem estar dispostas de modo a não acarretarem deformações às armaduras.

C – AMASSAMENTO DO CONCRETO

Amassamento manual

Art. 63 – O amassamento manual do concreto, a empregar-se somente em obras de pequena importância e quando permitido pela Fiscalização, deve ser realizado sobre um estrado ou superficie plana impermeavel e resistente. Misturam-se primeiramente a seco os agregados e o cimento da maneira a obter-se uma cor uniforme. Em seguida, adiciona-se aos poucos a água necessária prosseguindo-se a mistura até conseguir-se uma massa de aspeto uniforme. Não é permitido amassar-se. de cada vez, um volume de concreto superior a 350 litros.

Amassamento mecânico

Art. 64 – O amassamento mecânico deve ser contínuo e durar pelo menos um minuto a contar do momento em que todos os componentes do concreto tiverem sido lançados na betoneira.

D – CONCRETAGEM

Transporte

Art. 65 – O concreto deve ser transportado do local de amassamento para o de lançamento tão rapidamente quanto possível e o meio de transporte deve ser tal que não acarrete separação de seus elementos ou perda de qualquer deles.

Lançamento

Art. 66 – O concreto deve ser lançado logo após a sua confecção, não sendo permitido, entre o amassamento e o lançamento, intervalo superior a trinta minutos. Não se admite o uso de concreto remisturado.

Para os lançamentos que tenham de ser feitos em recintos sujeitos à penetração de águas, devem-se tomar as precauções necessárias para que não haja água no local em que se lança o concreto nem possa o concreto fresco ser por ela lavado.

Juntas de concretagem

Art. 67 – Quando o lançamento do concreto for interrompido e, assim, formar-se uma junta de concretagem devem ser tomadas as precauções necessárias para garantir, ao reiniciar-se o lançamento, a suficiente ligação do concreto já endurecido com o do novo trecho. A Fiscalização pode exigir que essas precauções consistam em se deixarem barras cravadas ou redentes no concreto mais velho. Antes de reiniciar-se o lançamento, deve ser removida a nata e feita a limpeza da superfície da junta.

Plano de lançamento

Art. 68 – Nas grandes estruturas, far-se-á o lançamento do concreto de acordo com um plano, que será organizado tendo em vista o projeto do escoramento e as deformações que serão nele provocadas pelo peso próprio do concreto fresco e pelas cargas eventuais de serviço.

Adensamento

Art. 69 – Durante e imediatamente após o lançamento, o concreto deve ser ou vibrado ou socado continua e energicamente por meio de hastes de socamento apropriadas. O adensamento deve ser cuidadoso para que o concreto envolva completamente a armadura e atinja todos os recantos da forma Durante o adensamento devem ser tomadas as precauções necessárias para que não se altere a posição da armadura nem se formem ninhos no agregado.

E – CURA, RETIRADA DAS FORMAS E PROVAS DE CARGA

Cura

Art. 70 – As superfícies do concreto expostas a condições que acarretem secamento prematuro, devem ser protegidas por meios adequados de modo a se conservarem úmidas durante, pelo menos, sete dias contados do dia do lançamento.

Prazos para a retirada das formas

Art. 71 – A retirada das formas só pode ser feita quando, a critério da Fiscalização, já se achar o concreto suficientemente endurecido para resistir às cargas que sobre ele atuam. Todavia não deve ter lugar salvo no caso do art. 85 in fine, antes dos seguintes prazos (a 1ª coluna refere-se ao cimento Portland comum e a 2ª do cimento Portland de alta resistência inicial):

Paredes, pilares e faces laterais de vigas ................................................................................... 3 2 dias

Lages até 10 ems de espessura .................................................................................................. 7 3    "

Lages de mais de 10 cms de espessura e faces inferiores de vigas até 10 ms de vão ....................................................................................................................................................... 21 7 "

Arcos e faces inferiores de vigas de mais de 10 ms de vão ....................................................... 28 10 "

Precauções na retirada das formas

Art. 72 – A retirada das formas deve ser efetuada sem choques. Quando as formas tiverem ligações metálicas internas, devem-se delas cortar e remover as partes que se acharem a uma distância das faces inferior aos limites prescritos no art. 37 e encher com argamassa os orifícios resultantes.

Provas de carga

Art. 73 – Quando a fiscalização tiver dúvida sobre a resistência de uma ou mais partes da estrutura, poderá exigir a realização de provas de carga. O programa para as mesmas será traçado pela Fiscalização, em cada caso particular, endo em vista as dúvidas que se queiram dirimir.

CAPÍTULO VI

MATERIAIS

A – CIMENTO

Tipos

Art. 74 – Somente e cimento Portland comum e o cimento Portland de alta resistência inicial são considerados na presente Norma. Outros tipos de cimento, em casos especiais, poderão ser admitidos, desde que suas propriedades características sejam suficientemente estudadas por laboratório nacional idôneo.

Especificações

Art. 75 – No recebimento do cimento Portland comum e do cimento Porthnd de alta resistência inicial devem ser observadas respectivamente as Especificações EB1 e EB2. Para o recebimento da outros tipos de cimento devem ser elaboradas especificações, tendo como base os resultados obtidos para os mesmos por laboratório nacional idôneo.

Armazenamento

Art. 76 – O cimento deve ser armazenado em local suficientemente protegido da ação das intempéries, da umidade do solo e de outros agentes nocivos às suas qualidades. A embalagem original deve ser conservada até o momento da utilização do cimento.

Lotes recebidos em épocas diversas não devem ser misturados. mas colocados em pilhas separadas de maneira a se facilitar sua inspeção e o seu emprego na ordem cronológica de recebimento.

B – AGREGADO

Especificações

Art. 77 – Os agregados miúdo e graúdo devem satisfazer à Especificação EB4.

Deposito

Art. 78 – Agregados diferentes miudos e graudos, devem ser depositados em plataformas separadas, onde não haja possibilidade de se misturarem com outros agregados ou com materiais estranhos que venham prejudicar a sua qualidade; tambem no seu manusêio devem-se tomar precauções para evitar essa mistura.

Da mesma fórma , no caso de agregados compostos, os diversos tipos de pedra destinados à sua composição devem ser conservados em compartimentos isolados, de maneira a não permitir a intromissão de elementos estranhos ou de tipos difeferentes de pedra.

C – ÁGUA

Especificações

Art. 79 – A água destinada ao amassamento do concreto deve ser límpida e isenta de teores prejudiciais de sais, óleos, ácidos, álcalis e substâncias orgânicas. Presumem-se satisfatórias as aguas potáveis.

Ensáios nos casos duvidosos

Art. 80 – Nos casos duvidosos, para verificar se a água em apreço, é prejudicial, far-se-ão ensaios comparativos de pega e resistência à compressão da pasta. Esses ensaios serão feitos em igualdade de condições com água reconhecidamente satisfatória e com a água suspeita e servirão de base à Fiscalização para aceitá-la ou recusá-la.

D – AÇO PARA AS ARMADURAS

Tipos

Art. 81 – Na presente Norma somente se consideram as barras laminadas de aço comum, para concreto armado. A Fiscalização poderá permitir o emprego de aços especiais, desde que suas propriedades caracteristicas sejam suficientemente estudadas por laboratório nacional idôneo.

Especificações

Art. 82 – No recebimento das barras laminadas de aço comum, para concreto armado, devem ser observadas as exigências da Especificação EB3. Para o recebimento de aços especiais devem ser elaboradas especificações, tendo como base os resultados obtidos para os mesmos por laboratório nacional idôneo.

E – CARACTERÍSTICOS DO CONCRETO

Diâmetro máximo

Art. 83 – O diâmetro do agregado graudo deve ser menor que 1/4 da menor dimensão da peça.

Consistência

Art. 84 – A consistência do concreto deve estar de acordo, a critério da Fiscalização, com as dimensões da peça a concretar, com a distribuição das armaduras no seu interior e com os processos de lançamento e de adensamento a serem usados.

Resistência

Art. 85 – A resistência à compressão do concreto, na qual se baseia a fixação do valor das tensões admissiveis nos concretos dosados racionalmente, deve ser verificada em corpos de prova cilíndricos, com a idade de 28 dias, preparados e rompidos de acordo com os Métodos MB2 e MB8. Essa resistência não deve ser inferior a 125 kg/cm². No caso de se prever um carregamento da estrutura com uma idade inferior a 28 dias, a fixação do valor das tensões admissiveis correspondentes às cargas que então se aplicarem, basear-se-á na resistência a compressão do concreto medida em corpos de prova com aquela mesma idade.

F – DOSAGEM

Dosagem empírica

Art. 86 – A dosagem empírica será permitida somente para obras de pequeno vulto, com prévio consentimento da Fiscalização e sob as seguintes condições:

a) o consumo mínimo de cimento será, de 300 kg por metro cúbico;

b) a porcentagem de agregado miudo no volume total de agregado será xada de maneira a obter-se um concreto com consistência adequada ao seu emprego; tal porcentagem deverá estar entre 30 % e 50 %;

c) a quantidade dágua será a mínima compativel com a consistência desejada.

Dosagem racional

Art. 87 – A dosagem racional pode ser feita por qualquer método baseado na relação entre a quantidade de água e o peso de cimento (fator A/C), desde que seja devidamente justificado e submetido à aprovação da Fiscalização, e desde que satisfaça às condições seguintes:

a) a fixação do fator A/C decorrerá da resistência desejada e das condições peculiares de cada obra, tais como a necessidade de impermeabilização, a resistência ao desgaste, à ação de águas agressivas ou a variações bruscas de temperatura e umidade e a prevenção contra uma retração exagerada;

b) a relação entre as quantidades de agregados miudo e graudo, dependente da natureza dos materiais e da consistência desejada, será obtida por meio de tentativas, entre diversas misturas com consistência satisfatória.

Medida dos materiais

Art. 88 – Sempre que se fizer dosagem racional, devem ser obedecidas as seguintes condições:

a) o cimento deve ser medido em peso, o que pode ser feito pela contagem de sacos, tomadas as devidas precauções para garantir a exatidão do peso declarado de cada saco;

b) os agregados miudo e graudo devem ser medidos separadamente, em peso ou volume, devendo-se sempre levar em conta a influência da unidade, que será, medida no canteiro;

c) especial cuidado deve ser tomado na medida da água, que deve ser feita com erro não superior a 3 %, após se haver descontado a umidade dos agregados.

Controle de resistência

Art. 89 – O controle da resistência do concreto à compressão, obrigatório para os concretos dosados racionalmente, deve ser feito de acordo com os Métodos MB2 e MB3. A idade normal para a ruptura é a de 28 dias (salvo o caso do art. 85, in fine); permite-se, todavia, a ruptura aos 7 dias, desde que se conheça a relação das resistências do concreto em estudo para as duas idades.

Deve-se fazer um ensaio para cada 50 m³ de concreto lançado ou sempre que houver modificação nos materiais ou no traço; a Fiscalização, contudo, poderá exigir maior número de ensáios ou permitir sua redução. Cada ensáio deve constar da ruptura de, pelo menos, dois corpos de prova.

CAPÍTULO VII

TENSÕES ADMISSIVEIS

A – CONCRETO

Compressão em concretos dosados empiricamente

Art. 90 – As tensões de compressão, nos concretos dosados empiricamente, não devem ultrapassar os seguintes valores:

a) para compressão axial ou flexão composta (tensão no centro de gravidade da secção transversal) .................................................................................................................................................. 40 kg/cm²

b) para flexão simples ou composta (tensão nas bordas da secção transversal) .................. 45 kg/cm².

Compressão em concretos dosados racionalmente

Art. 91 – As tensões admissiveis de compressão, nos concretos dosados racionalmente, são:

a)      para compressão axial ou flexão composta (tensão ae 28 no centro de gravidade da secção

                                                                                                                 ac 28

transversal) ........................................................................................._______  60 kg/cm2

                                                                                                                                                                                 3

b)      para flexão simples ou flexão composta (tensão nas bordas da tensão transversal)

                                                                                                            ac 28

                                                                                                         _______  75 kg/cm2

                                                                                                                                                                         2,5

Esses limites podem ser ultrapassados nos seguintes casos:

1) de 10 kg/cm². na região dos momentos negativos das vigas T e das lages nervuradas;

2) de 10 kg/cm² nos pilares de edifícios submetidos à compressão axial, que suportem quatro ou mais andares desde que não haja dispositivo legal que permita fazer desconto de cargas acidentais;

3) o limite de 75 kz/cm² estabelecido na alínea b) pode ser elevado até 110 kg/cm², cabendo então à Fiscalização verificar minuciosamente o exato cumprimento de todas as prescrições desta Norma e especialmente averiguar se, no cálculo, foram considerados todos os esforços que possam atuar sobre a estrutura;

4) no blocos de apôio, convenientemante armados, com fórma de prisma retangular de altura não

                                                                                                                           _____

menor que a largura, as tensões admissíveis podem ser multiplicadas por I/Sc/Sa não se devendo, porem, adotar valores superiores a 130 kg/cm².

Cisalhamento

Art. 92 – A tensão admissivel de cisalhamento no concreto é de 14 kg/cm². Para valores acima de 6 kg/cm² deve-se usar armadura para resistir a todos os esforços de tração oriundos do cisalhamento.

Para concretos dosados racionalmente, com ae28 > 150 kg/cm², esses limites podem ser elevados, respectivamente, para 16 kg/cm² e 8 kg/cm².

B – AÇO

Compressão e tração

Art. 93 – As tensões admissiveis de compressão e tração no aço são:

a) para compressão axial ou flexão composta (média das tensões em toda a armadura longitudinal)

aço 37 CA .......................................................................................................................... 1200 kg/cm²

aço 50 CA .......................................................................................................................... 1500 kg/cm²

b) para flexão simples ou flexão composta (tensão máxima)

aço 37 CA .......................................................................................................................... 1500 kg/cm²

aço 50 CA .......................................................................................................................... 1800 kg/cm²

Aderência

Art. 94 – A tensão admissivel de aderência da armadura ao concreto é de 6 kg/cm².

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1940. WALDEMAR FALCÃO.