DECRETO-LEI N. 2.769 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicos, o crédito especial de 2.500:000$0 para atender despesas com a construção e reparação de locomotivas da Estrada de Ferro Central do Brasil
O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 2.500:000$0 (dois mil e quinhentos contos de réis) para atender despesas de pessoal e de material, com a construção e reparação de locomotivas, nas oficinas do Engenho de Dentro, da Estrada de Ferro Central do Brasil.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.