DECRETO-LEI N. 2.756 – DE 7 DE NOVEMBRO DE 1940
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Fazenda
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam feitas no atual orçamento do Ministério da Fazenda (Anexo n. 9 do Decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939), as seguintes alterações:
Verba 2 – Material
Consignação I – Material Permanente
S/c. n. 7 – Moveis em geral; artigos de ornamentação, etc.
15) Comissão Central de Compras
Passa de: 120:000$0 (Já computada a alteração do Decreto-lei n. 2.333, de 21-6-40)
Para: 131:400$0
Consignação II – Material de Consumo
S/c. n. 9 – Combustiveis, lubrificantes, etc.
08) Comissão Central de Compras
Passa de: 5:000$0
Para: 2:000$0
S/c. n. 14 – Vestuários e uniformes; chapéus, calçados, etc.
09) Comissão Central de Compras
Passa de: 8:000$0
Para: 13:000$0
Consignação III – Diversas Despesas
S/c. n. 15 – Acondicionamento, embalagens, etc.
04) Comissão Central de Compras
Passa de: 2:000$0
Para: $
S/c. n. 19 – Despesas miudas e de pronto pagamento
16) Comissão Central de Compras
Passa de: 12:000$0
Para: 2:000$0
S/c. n. 22 – Ligeiros reparos nos edifícios; consertos, etc.
12) Comissão Central de Compras
Passa de: 8:000$0
Para: 13:000$0
S/c. n. 23 – Passagens, transporte de pessoal, etc.
07) Comissão Central de Compras
Passa de: 6:400$0
Para: $
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.