DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 2.756 – DE 7 DE NOVEMBRO DE 1940

Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Fazenda

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam feitas no atual orçamento do Ministério da Fazenda (Anexo n. 9 do Decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939), as seguintes alterações:

Verba 2 – Material

Consignação I – Material Permanente

S/c. n. 7 – Moveis em geral; artigos de ornamentação, etc.

15) Comissão Central de Compras

Passa de: 120:000$0 (Já computada a alteração do Decreto-lei n. 2.333, de 21-6-40)

Para: 131:400$0

Consignação II – Material de Consumo

S/c. n. 9 – Combustiveis, lubrificantes, etc.

08) Comissão Central de Compras

Passa de: 5:000$0

Para: 2:000$0

S/c. n. 14 – Vestuários e uniformes; chapéus, calçados, etc.

09) Comissão Central de Compras

Passa de: 8:000$0

Para: 13:000$0

Consignação III – Diversas Despesas

S/c. n. 15 – Acondicionamento, embalagens, etc.

04) Comissão Central de Compras

Passa de: 2:000$0

Para:     $

S/c. n. 19 – Despesas miudas e de pronto pagamento

16) Comissão Central de Compras

Passa de:   12:000$0

Para:    2:000$0

S/c. n. 22 – Ligeiros reparos nos edifícios; consertos, etc.

12) Comissão Central de Compras

Passa de:    8:000$0

Para:   13:000$0

S/c. n. 23 – Passagens, transporte de pessoal, etc.

07) Comissão Central de Compras

Passa de: 6:400$0

Para:                 $

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.