DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 2.753 – DE 7 DE NOVEMBRO DE 1940

Abre o crédito especial de 9 :200$0 ao Ministério da Viação e Obras Publicas

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de nove contos e duzentos mil réis (9:200$0) para atender, no corrente exercício, ao pagamento da gratificação mensal de 2:300$0 ao oficial do Exército Artur Carlos Peralta, pela direção dos serviços aeronáuticos da Inspetoria Federal de Obras contra as Secas.

Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.