DECRETO-LEI N. 2.752 – DE 7 DE NOVEMBRO DE 1940

Dispõe sobre permuta de imoveis entre os patrimônios da União e da Prefeitura do Distrito Federal

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Além dos imoveis referidos no art. 2º do Decreto-lei n. 1.146, de 13 de março de 1939, que dispõe sobre a permuta de imoveis entre a União e a Prefeitura do Distrito Federal, fica transferido para o Domínio da União o “Hospital Estácio de Sá" (prédio e instalações), pertencentes à Prefeitura do Distrito Federal.

No prédio referido o Ministério da Justiça e Negócios Interiores instalará o hospital da Polícia Militar do Distrito Federal.

Art. 2º Fica revogado o Decreto-lei n. 2.445, de 25 de julho de 1940.

Rio de Janeiro. 7 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.

Francisco Campos.

A. de Souza Costa.