DECRETO-LEI N. 2.744 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1940
Dá nova redação ao § 1º do art. 4º, do Decreto-lei nº 2.666, de 3 de outubro de 1940
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º O § 1º do art. 4º do Decreto-lei nº 2.666, de 3 de outubro de 1940, passa a ter a seguinte redação:
“§ 1º o Conselho terá uma secretaria cujos serviços serão atendidos por funcionários requisitados e extranumerários admitidos na forma da legislação em vigor”.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1940; 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Oswaldo Aranha.
Fernando Costa.
Gustavo Capanema.
Waldemar Falcão.