DECRETO-LEI N. 2.741 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1940
Prorroga e vigência do crédito especial aberto pelo Decreto-lei nº 917, de 1 de dezembro de 1938, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º O crédito especial de 120.000:000$0 (cento e vinte mil contos de réis), aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas pelo Decreto-lei nº 917, de 1 de dezembro de 1938, para aquisição de material rodante destinado à Estrada de Ferro Central do Brasil, terá vigência até o exercício de 1944, inclusive.
Art. 2º O saldo em ser do crédito de que trata o artigo anterior, na importância de 119.830:000$0 (cento e dezenove mil, oitocentos e trinta contos de réis), será distribuido ao Tesouro Nacional e aplicado na classificação da despesa com os resgates das promissórias emitidas pelo Banco do Brasil no total de u$s 5.753.993,00 (cinco milhões, setecentos e cincoenta e três mil, novecentos e noventa e três dolares americanos) a favor das seguintes firmas fornecedoras do material:
1. American Car and Foundry Company: u$u
Lote A............................380.975,00
Lote B............................415.375,00
Lote C............................431,575,00
Lote D............................442. 375,00 1.670.300,00
2. Pullmann-Standard Car Manufacturing Company:
Lote A............................ 497.000,00
Lote B............................ 586.200,00
Lote C............................ 558.000,00
Lote D............................ 558.000,00 2.199.200,00
3. American Locomotive Company:
Lote A................................................................................................................................. 780.623,00
4. The Baldwin Locomotive Works :
Lote A................................................................................................................................. 1.103:870,60
5.753.993,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.
João de Mendonça Lima.