DECRETO-LEI N. 2.739 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1940
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica reduzida de 46:000$0 (quarenta e seis contos de réis) a dotação do Item 01) – Contratados, Subconsignação n. 12 – Pessoal Extranumerário, Consignação II – Pessoal Extranumerário, a) Pessoal Civil, Verba 1 – Pessoal, anexo 11 do Decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939, do vigente orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, destinada à Imprensa Nacional, e acrescentada ao Item 03) – Diaristas, da mesma Subconsignação.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos
A. de Souza Costa.