DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 2.733 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1940

Altera a gratificação da função de delegado do Imposto de Renda em Santos, Estado de São Paulo, e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada para quinze contos e seiscentos mil réis (15:600$0), anuais, a gratificação atribuida à função de delegado do Imposto de Renda, na cidade de Santos, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Fica aberto, no corrente exercício, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de dois contos e oitocentos mil réis (2:800$0), para ocorrer à despesa decorrente da alteração a que se refere o artigo 1º, a partir de 1 de setembro do corrente ano.

Art. 3º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1940, 119º da Independência 52º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.