DECRETO-LEI N. 2.729 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de réis 5:000$0 à verba que especifica.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de cinco contos de réis (5:000$0) em reforço da seguinte dotação do atual orçamento daquele Ministério (Anexo n. 7 do Decreto-Lei n. 1.936, de 30 de dezemhro de 1939):
Verba I – Pessoal
Consignação V – Indenizações
S/c. n. 8 – Diárias.
15) Serviço de Fiscalização do Comércio de Farinha ................................................................ 5:000$0
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.
A. de Souza Costa.