DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 2.729 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1940

Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de réis 5:000$0 à verba que especifica.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de cinco contos de réis (5:000$0) em reforço da seguinte dotação do atual orçamento daquele Ministério (Anexo n. 7 do Decreto-Lei n. 1.936, de 30 de dezemhro de 1939):

Verba I – Pessoal

Consignação V – Indenizações

S/c. n. 8 – Diárias.

15) Serviço de Fiscalização do Comércio de Farinha ................................................................ 5:000$0

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

Fernando Costa.

A. de Souza Costa.