DECRETO-LEI N. 2.724 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de 360:000$0 à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de trezentos e sessenta contos de réis (360:000$0) em reforço das seguintes dotações do atual orçamento daquele Ministério (Anexo n. 15 do Decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939):
Verba 2 – Material
Consignação II – Material de Consumo
S/c n. 6 – Artigos de expediente, desenho, etc.
10) – Rede de Viação Cearense................................................................................ 60:000$0
S/c n. 7 – Combustíveis, lubrificantes, etc.
10) – Rede de Viação Cearense...............................................................................300:000$0
360:000$0
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1940, 119º da Independência e 52º da Republica.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.