DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 2.724 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1940

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de 360:000$0 à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de trezentos e sessenta contos de réis (360:000$0) em reforço das seguintes dotações do atual orçamento daquele Ministério (Anexo n. 15 do Decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939):

Verba 2 – Material

Consignação II – Material de Consumo

S/c n. 6 – Artigos de expediente, desenho, etc.

10) – Rede de Viação Cearense................................................................................ 60:000$0

S/c n. 7 – Combustíveis, lubrificantes, etc.

10) – Rede de Viação Cearense...............................................................................300:000$0

                                                      360:000$0

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1940, 119º da Independência e 52º da Republica.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.