DECRETO-LEI N. 2.720 – DE 30 DE OUTUBRO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de 602:905$2 à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de seiscentos e dois contos novecentos e cinco mil e duzentos réis (602:905$2), em reforço da seguinte dotação do atual orçamento daquele Ministério (Anexo n. 15 do Decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939):
Verba 5ª – Obras-Desapropriações e Aquisições de Imoveis.
Consignação I – Obras.
S/c n. 1 – Para obras a serem iniciadas no exercício, estudos e projetos.
07) – Estrada de Ferro Madeira-Mamoré.
Construção de residência para Agentes e pessoal da conserva da linha, 602:905$2.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.