DECRETO-LEI N. 2.719 – DE 30 DE OUTUBRO DE 1940
Retifica as tabelas anexas ao Decreto-lei n. 2.522, de 23 de agosto de 1940, na parte relativa às carreiras de Patrão e Marinheiro do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam alteradas para 13 e 63, respectivamente, os números 9 e 67, de cargos que constituem as classes D das carreiras de Patrão e Marinheiro do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra constantes das tabelas anexas ao Decreto-lei n. 2.522, de 23 de agosto de 1940, que reorganiza os quadros do pessoal civil do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.