DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 2.718 – DE 30 DE OUTUBRO DE 1940

Altera as tabelas anexas ao Decreto-lei n. 2.522, de 23 de agosto de 1940, e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Os atuais ocupantes dos cargos da classe D da carreira de Escriturário do Quadro Permanente do Ministério da Guerra ficam incluidos nos cargos vagos da classe E da mesma carreira.

Art. 2º Os funcionários a que se refere o artigo anterior terão apostilados seus decretos de nomeação, pela Secretaria Geral do Ministério referido, contando antiguidade e percebendo o vencimento da nova classe, a partir do dia 1 de novembro deste ano.

Art. 3º Em consequência do disposto no art. 1º, ficam suprimidos os cento e quarenta e sete (147) cargos da classe D da carreira de Escriturário do Quadro Permanente (Q. P.) do Ministério da Guerra, passando a respectiva dotação a ser aplicada no provimento dos cargos vagos da classe E.

Art. 4º Este decreto-lei entrará em vigor a partir de 1 de novembro deste ano, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1940, 119º da Independência e 52º da República

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.