DECRETO-LEI N. 2.711 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito suplementar de 6:000$0 à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto pelo Ministério da Educação e Saude o crédito suplementar de seis contos de réis (6:000$0) à seguinte verba do atual orçamento (anexo n. 8, do Decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939) :
Verba 2 – Material
Consignação III – Diversas despesas
S/c. 25 – Telefones, telefonemas, telegramas, etc.
42 – Serviço de Assistência a Psicopatas do D.F.
a) Hospital Psiquiátrico................................................ 6:000$0
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GeTulio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.