DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 2.699 – DE 26 DE OUTUBRO DE 1940

Abre, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de 3 :000$0 para pagamento de diárias e ajuda de custo

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de três contos de réis (3:000$0), para atender ao pagamento de diárias e ajuda de custo ao Dr. José Maria Chaves, assistente, padrão “H”, da Escola Nacional de Química da Universidade do Brasil, do Quadro I (do referido Ministério), sendo um conto e novecentos mil réis (1:900$0), destinados às diárias e um conto e cem mil réis (1:100$0) à ajuda de custo.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

 A. de Souza Costa.