DECRETO-LEI N. 2.686 – DE 23 DE OUTUBRO DE 1940
Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da União, em vigor, na parte referente ao Ministério da Fazenda
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações, sem aumento de despesa, no anexo n. 9 – Ministério da Fazenda – do Orçamento Geral da União, em vigor:
Verba 5 – Obras – Desapropriações e Aquisição de Imóveis – Consignação I – Obras.
Sub-consignação 1 – para obras a serem iniciadas no exercicio; estudos e projetos.
03) – Edifício da Alfândega de Salvador e da Delegacia Fiscal na Baía:
Passa de ..................................................................................................................... 1.200:000$0
Para................................................................................................................................ 400:000$0
Sub-consignação 3 – para reconstrução e ampliações de edifícios, inclusive reforma de suas instalações:
11) – Para obras diversas a cargo do Serviço Regional do Distrito Federal da Diretoria do Domínio da União (Decreto-lei n. 2.135, de 12 de abril de 1940):
Passa de ..................................................................................................................... 1.200:000$0
Para............................................................................................................................. 2.000:000$0
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.