DECRETO-LEI N. 2.685 – DE 22 DE OUTUBRO DE 1940
Aprova contratos de compra e venda de material, nos Estados Unidos da América do Norte, para o Ministério da Viação e Obras Públicas
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados os seguintes contratos celebrados pelo Ministério da Viação e Obras Públicas nos Estados Unidos da América do Norte, para aquisição de materiais destinados aos seus serviços:
1 – Com a firma United States Steel Export Company – para o fornecimento de 18.260 toneladas de trilhos e acessórios, ao prego de $ 47,50 por tonelada de 1.000 quilos F. A. S. Baltimore – U.S.A., para pagamento em cinco anos.
2 – Com as firmas Baldwin in Locomotive Works e American Locomotives Sales Corporation – para o fornecimento de 26 locomotivas, sendo 5 ao preço de $ 55.365,00; 18 ao preço de $ 52.050,00 e 3 ao preço de $ 65.500,00 F. A. S. New York, para pagamento em 48 meses.
3 – Com as firmas American Car and Foundry Export Company e Pullmann Standard Car Export Company, para o fornecimento de 150 vagões fechados de 30 toneladas a $ 2.843,00, cada um; 150 vagões plataforma, de 30 toneladas a $ 2.368,00, cada um; 150 vagões abertos, de 30 toneladas a $ 2.798,00, cada um; 150 jogos de trucks para vagões de 20 toneladas a $ 1.121,00, cada um, e 8 vagões tanque, de 30 toneladas para 5.000 galões a $ 4.095,00, cada um; F. A. S. Baltimore ou New York, para pagamento em 48 meses.
4 – Com a firma International General Electric Inc., para o fornecimento de 5 jogos de motores e material elétrico para a construção de locomotivas, nas oficinas da Estrada de Ferro Central do Brasil, ao preço global de $ 141.375,00 F. A. S. New York, para pagamento à vista.
5 – Com a firma Amsink, Sonne Corporation – para o fornecimento de material para construção de estradas de rodagem e campos de pouso, no total de $ 599.333,28 F. A. S. New York e New Orleans, para pagamento de 15 % a vista e 85 % no prazo de cinco anos.
6 – Com a firma Union Switch & Signal Company, para o fornecimento do equipamento de controle centralizado de tráfego (C. T. C.) destinado aos trechos Barra do Piraí-Entre Rios e Entre Rios-Santos Dumont, na Estrada de Ferro 6 – Com a firma Union Switch & Signal Company, para o fornecimento do equipamento de controle Central do Brasil, pelo preço global de $ 850.000,00, para pagamento de $ 200.000,00 em dinheiro, no prazo de 90 dias após a encomenda, e o restante em prestações no período de cinco anos.
Art. 2º A despesa decorrente desses contratos será escriturada no Plano Especial de Obras Públicas e Aparelhamento da Defesa Nacional, de que trata o Decreto n. 1.058, de 19 de janeiro de 1939.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.