Decreto-Lei nº 2.676 de 04/10/1940

Decreto-Lei nº 2.676 de 04/10/1940

Ementa

Dispõe sobre aplicação de penalidades por infrações do disposto nos arts. 202, ;§ 3º, e 163 do Código de Àguas.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 07/10/1940] (p. 19091, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

CODIGO DE AGUAS .

Indexação

REGULAMENTAÇÃO , APLICAÇÃO , PENALIDADE , INFRAÇÃO , CODIGO DE AGUAS .
CRITERIOS , APLICAÇÃO , PENALIDADE , EMPRESA , AUMENTO , PREÇO , FORNECIMENTO , ENERGIA ELETRICA .