DECRETO-LEI N. 2.669 – DE 3 DE OUTUBRO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito de 200:000$0, suplementar à dotação orçamentária que menciona
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, para a Estrada de Ferro Petrolina a Terezina, o crédito de 200:000$0 (duzentos contos de réis), suplementar ao item 03, diaristas. sub-consignação n. 42, consignação II, Pessoal extranumerário, verba 1, Pessoal, art. 3º, anexo n. 15, do Decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1940, 119º da Independência é 52º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.