DECRETO-LEI N. 2.654 – DE 2 DE OUTUBRO DE 1940
Destaca, da dotação que indica do orçamento de Ministério da Educação e Saude, a importância de 12:000$0 para admissão de tarefeiro.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica destacada, da verba 1, consignação II, sub-consignação 10 item 05, do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saúde (anexo n. 8, do Decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939), a importância de doze contos de réis (12:000$0). para atender, no corrente ano, à admissão de tarefeiro necessário à Faculdade de Direito da Universidade do Brasil.
Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1940; 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.