DECRETO-LEI N. 2.640 – DE 27 DE SETEMBRO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de 233:58700 para despesas de transporte
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de 233:587$0 (duzentos e trinta e três contos, quinhentos e oitenta e sete mil réis) para atender, no corrente exercício, à despesa (Material) com transportes e passagens, em geral, na seguinte base:
Serviço de Águas e Esgotos do Distrito Federal..................................................................... 208:000$0
Serviço de Obras........................................................................................................................19:587$0
Instituto Benjamim Constant........................................................................................................ 6:000$0
233:587$0
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.