DECRETO-LEI N. 2.632 – DE 26 DE SETEMBRO DE 1940
Abre, pelo Ministério das Relações Exteriores, um crédito especial de 250:000$0, para ocorrer às despesa (pessoal e material) com a visita do Chefe do Estado Maior do Exército e sua camitiva aos Estados Unidos de América
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de duzentos e cincoenta contos de réis (250:000$0), para atender às depesas (pessoal e material) com a visita do Chefe do Estado Maior do Exército e sua comitiva aos Estados Unidos da América.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.
A. de Souza Costa.