Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 2.616 – DE 21 DE SETEMBRO DE 1940
Abre, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito suplementar na importância de 30:000$000
O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica suplementado de trinta contos de réis (30:000$000), o crédito do item 05) da subconsignação n. 14 – Consignação III – Verba 2 – Material – anexo n. 14 – Despesa – Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1940, 119º da Independência 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Waldemar Falcão.
A. de Souza Costa.