Decreto-Lei nº 2.609 de 20/09/1940

Decreto-Lei nº 2.609 de 20/09/1940

Ementa

Dispõe sobre o exercício de comissões por agentes fiscais do imposto de consumo, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1940 - vol. 005] (p. 323, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

DISPOSIÇÃO , EXERCICIO , COMISSÃO , AGENTE FISCAL , IMPOSTO DE CONSUMO .