Decreto-Lei nº 2.609 de 20/09/1940
Decreto-Lei nº 2.609 de 20/09/1940
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Ementa | Dispõe sobre o exercício de comissões por agentes fiscais do imposto de consumo, e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1940 - vol. 005] (p. 323, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
DISPOSIÇÃO , EXERCICIO , COMISSÃO , AGENTE FISCAL , IMPOSTO DE CONSUMO .
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