Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 2.549 – DE 31 DE AGOSTO DE 1940
Abre, pelo ministério da Educação e Saude, o crédito de réis 1.000:000$000, suplementar à verba que indica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. único – Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito suplementar de mil contos de réis (1.000:000$000), à subconsignação 2, alínea 02), letra c) – Prosseguimento das obras destinadas à extenção da rêde de esgotos, verba 5, artigo 3º, anexo 8 do Decreto-lei n. 1936, de 30 de dezembro de 1939.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.