DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 2.546 – DE 29 DE AGOSTO DE 1940

Abre, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito suplementar de 1:200$0 à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito suplementar de um conto e duzentos mil réis (1:200$0) em reforço da seguinte dotação orçamentária (Anexo n. 8 do decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939), para ocorrer ao pagamento da diferença da gratificação adicional que compete ao Dr. Euclides de Medeiros Guimarães Roxo, professor catedrático, padrão L, do Quadro I do referido Ministério :

Verba 1 – Pessoal

Consignação IV – Gratificações

S/c. n. 15 – Gratificação adicional (art. 213 do decreto-lei n. 1.713, de 28 de outubro de 1939)1:200$0

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa