DECRETO-LEI N. 2.533 – DE 23 DE AGOSTO DE 1940
Cria a função gratificada de Secretário da Escola Nacional de Música
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º. Fica criada, no Quadro I – 1ª Região – do Ministério da Educação e Saude, a função gratificada de Secretário da Escola Nacional de Música, que será exercida por funcionário escolhido e designado pelo Diretor da Escola, dentre os funcionários do referido Ministério.
Parágrafo único. Fica fixada em tres contos e seiscentos mil réis (3:600$0) a gratificação, anual, da função a que se refere este artigo.
Art. 2º. Para atender, no corrente exercício, ao pagamento da gratificação em apreço, fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de um conto e duzentos mil réis (1:200$0).
Art. 3º. O presente decreto-lei entrará em vigor no dia primeiro de setembro deste ano, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.