DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 2.533 – DE 23 DE AGOSTO DE 1940

Cria a função gratificada de Secretário da Escola Nacional de Música

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º. Fica criada, no Quadro I – 1ª Região – do Ministério da Educação e Saude, a função gratificada de Secretário da Escola Nacional de Música, que será exercida por funcionário escolhido e designado pelo Diretor da Escola, dentre os funcionários do referido Ministério.

Parágrafo único. Fica fixada em tres contos e seiscentos mil réis (3:600$0) a gratificação, anual, da função a que se refere este artigo.

Art. 2º. Para atender, no corrente exercício, ao pagamento da gratificação em apreço, fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de um conto e duzentos mil réis (1:200$0).

Art. 3º. O presente decreto-lei entrará em vigor no dia primeiro de setembro deste ano, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1940,  119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.