DECRETO-LEI N. 2.529 – DE 23 DE AGOSTO DE 1940
Abre pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de 200:000$0, à verba que especifica
O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição.
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de duzentos contos de réis (200:000$0) em reforço da seguinte dotação do atual orçamento daquele Ministério (Anexo n. 13 do decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939) :
Verba 3 – Serviços e Encargos
Consignação I – Diversos
S/c. n. 9 – Representação e Propaganda no Exterior :
01) Representação do Brasil em Congressas, Conferências e Reuniões a realizarem-se no estrangeiro, quando os representantes do país forem nomeados por intermédio do Ministério das Relações Exteriores.. 200:000$0
Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.
A. de Souza Costa.