DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 2.529 – DE 23 DE AGOSTO DE 1940

Abre pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de 200:000$0, à verba que especifica

O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição.

decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar  de duzentos contos de réis (200:000$0) em reforço da seguinte dotação do atual orçamento daquele Ministério (Anexo n. 13 do decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939) :

Verba 3 – Serviços e Encargos

Consignação I – Diversos

S/c. n. 9 – Representação e Propaganda no Exterior :

01) Representação do Brasil em Congressas, Conferências e Reuniões a realizarem-se no estrangeiro, quando os representantes do país forem nomeados por intermédio do Ministério das Relações Exteriores.. 200:000$0

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.

A. de Souza Costa.