DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 2.524 – DE 23 DE AGOSTO DE 1940

Modifica o art. 3º  do Decreto-lei n. 869, de 18 de novembro de 1938.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição.

 decreta:

Artigo único. Os crimes definido" no art. 3º, incisos II e V, do Decreto-lei n. 869, de 18 de novembro de 1938, serão punidos com a pena de prisão celular de 1 a 6 meses e multa de 500$0 a 10:000$0, tendo-se em vista, para a aplicação da multa, somente as condições econômicas do réu; revogadas as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1940; 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.

Francisco Campos.