DECRETO-LEI N. 2.521 – DE 22 DE AGOSTO DE 1940
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de vinte e cinco contos de réis (25 :000$0) para atender a despesas de viagem e de estadia
O Presidente da República, usando das atribuições que Ihe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de vinte e cinco contos de réis (25:000$0), para atender às despesas de viagem e de estadia do tenente-coronel Ivan Carpenter Ferreira nos Estados Unidos da América do Norte, onde se encontra tratando de assunto relacionado com a fabricação de aviões de Lagoa Santa.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.