Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 2.515 – DE 22 DE AGOSTO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 100:000$0 para nova instalação da Delegacia do Imposto de Renda em São Paulo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de cem contos de réis (100:000$0) para ocorrer, neste exercício, às despesas (Serviços e Encargos) de mudança, instalação e aparelhamento da Delegacia do Imposto de Renda em São Paulo.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.