DECRETO-LEI N. 2.498 – DE 16 DE AGOSTO DE 1940
Modifica a organização das atuais Diretorias do Exército
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere e art. 180 da Constituição, e considerando
– que, como medida preliminar para futura reorganização do Exército, se impõe melhor e mais economicamente distribuir seus orgãos diretores;
– que é necessário e urgente readaptar as atuais Diretorias das Armas e Serviços;
Decreta:
Art. 1º. A Diretoria do Serviço de Remonta e Veterinária passará, como Sub-Diretoria, a pertencer organicamente à Diretoria de Cavalaria, que tomará a denominação de Diretoria de Cavalaria, Trem, Remonta e Veterinária.
Art. 2º. Ficam suprimidas a Diretoria de Moto-mecanização e Trem e a de Transportes, criando-se em substituição a de Moto-mecanização e Transportes.
Art. 3º. Em substituição à atual Inspetoria de Defesa de Costa, fica criada a Diretoria de Artilharia de Costa, a qual se regerá, a título provisório, pelo Regulamento aprovado pelo decreto n. 1.489, de 11 de março de 1937.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.