DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 2.497 – DE 16 DE AGOSTO DE 1940

Considera o General Dr. João Severiano da Fonseca “Patrono do Serviço de Saude do Exército”

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e considerando que o General Dr. João Severiano da Fonseca, durante sua carreira de médico militar, prestou ao Exército os mais assinalados serviços, tanto na paz como na guerra, consagrando à saude do soldado todos os seus esforços e os maiores sacrifícios;

– que, por esse motivo, está seu nome vinculado às tradições do Serviço de Saude do Exército, em cuja administração deixou, um traço marcante de sua passagem;

Decreta:

Artigo único. É considerado “Patrono do Serviço de Saude do Exército” o General Médico João Severiano da Fonseca.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.