DECRETO-LEI N. 2.487 – DE 15 DE AGOSTO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o credito suplementar de 5.150:060$0 às verbas que especifica
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de cinco mil cento e cincoenta contos e sessenta mil réis (5.150:060$0) em reforço das seguintes dotações do atual orçamento daquele Ministério (Anexo n. 9 do decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939) :
Verba 1 – Pessoal
Consignação IX – Inativos
S/c. n. 20 – Novas aposentadorias .......................................................................................5.000:000$0
Verba 2 – Material
Consignação II – Material de Consumo
S/c. n. 9 – Combustíveis, lubrificantes, etc.
07) – Casa da Moeda ..............................................................................................................150:000$0
Consignação III – Diversas Despesas
S/c. n. 17 – Aluguel de casas ou salas, etc.
05) – Alfândegas............................................................................................................................. 60$0
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51.150:060$0
Rio de Janeiro, 15 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.