DECRETO-LEI N. 2.485 – DE 15 DE AGOSTO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de 2.000:000$0 à verba que especifica
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Publicas, o crédito suplementar de dois mil contos de réis (2.000:000$0) em reforço da seguinte dotação do atual orçamento daquele Ministério (Anexo n. 15 do decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939) :
Verba 5 – Obras – Desapropriações e Aquisições de Imóveis
Consignação I – Obras
S/c n. 2 – Para o prosseguimento de obras iniciadas em exercícios anteriores, etc.
16) The Great Western of Brazil Railway – Prosseguimento da construção da linha Alagoa de
Baixo – Afogados de Ingazeiro ............. 2.000:000$0.
Rio de Janeiro, 15 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
A. de Sousa Costa.