DECRETO – LEI N

DECRETO-LEI N. 2.485 – DE 15 DE AGOSTO DE 1940

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de 2.000:000$0 à verba que especifica

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Publicas, o crédito suplementar de dois mil contos de réis (2.000:000$0) em reforço da seguinte dotação do atual orçamento daquele Ministério (Anexo n. 15 do decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939) :

Verba 5 – Obras – Desapropriações e Aquisições de Imóveis

Consignação I – Obras

 S/c n. 2 – Para o prosseguimento de obras iniciadas em exercícios anteriores, etc.

16) The Great Western of Brazil Railway – Prosseguimento da construção da linha Alagoa de

Baixo – Afogados de Ingazeiro ............. 2.000:000$0.

Rio de Janeiro, 15 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.

A. de Sousa Costa.