DECRETO-LEI N. 2.477 – DE 5 DE AGOSTO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 104:019$8 para pagamento de auxílio a Prefeituras Municipais
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de cento e quatro contos dezenove mil e oitocentos réis (104:019$8) para ocorrer ao pagamento (Serviços e Encargos) dos auxílios que competem ás seguintes Prefeituras Municipais do Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o processo protocolado sob o n. 37.496/38 no Tesouro Nacional:
Alegrete ............................................................................................................................................... 30:240$0
Triunfo ................................................................................................................................................... 3:138$7
Taquarí ................................................................................................................................................ 42:361$0
Montenegro ........................................................................................................................................... 4:936$9
Santo Amaro ....................................................................................................................................... 23:343$2
104:019$8
Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.