DECRETO-LEI N. 2.466 – DE 1 DE AGOSTO DE 1940
Abre, pelo Ministério do Exterior, o crédito suplementar de 200:000$0, à verba que especifica
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores, o credito suplementar de duzentos contos de réis (200:000$0) em reforço da seguinte dotação do atual orçamento daquele Ministério. (Anexo n. 13 do decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939):
Verba 3 – Serviço e Encargos
Consignação I – Diversos
S/c. n. 9 – Representação e Propaganda na Exterior:
01) Representação do Brasil em Congressos, Conrefências e Reuniões a realizarem-se no estrangeiro, quando os representantes do pais forem nomeados por intermédio do Ministério das Relações Exteriores .......................................................................................................................................... 200:000$0
Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.
A. de Souza Costa.