DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 2.462 – DE 1 DE AGOSTO DE 1940

Dispõe sobre o provimento de cargos do Quadro VI do Ministério da Justiça e Negócios Interiores

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Os cargos vagos de Escrevente e Oficial de Justiça, incluidos no Quadro VI do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, pelo decreto-lei n. 2.412, de 16 de julho deste ano, serão providos, efetivamente, por nomeação e livre escolha.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.