Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 2.462 – DE 1 DE AGOSTO DE 1940
Dispõe sobre o provimento de cargos do Quadro VI do Ministério da Justiça e Negócios Interiores
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Os cargos vagos de Escrevente e Oficial de Justiça, incluidos no Quadro VI do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, pelo decreto-lei n. 2.412, de 16 de julho deste ano, serão providos, efetivamente, por nomeação e livre escolha.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.