DECRETO-LEI N. 2.455 – DE 26 DE JULHO DE 1940
Modifica os §§ 1º e 2º do art. 1º do decreto-lei n. 2.027, de 21 de fevereiro de 1940
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 1º do decreto-lei n. 2.027, de 21 de fevereiro de 1940, ficam substituidos pelos seguintes:
“§ 1º Essa Comissão será composta de quatro (4) membros, designados pelo ministro da Fazenda.
§ 2º Dentre esses membros o ministro da Fazenda designará o que deverá exercer as funções de presidente e o que deva substituí-lo em seus impedimentos ou ausências ocasionais.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.