DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 2.455 – DE 26 DE JULHO DE 1940

Modifica os §§ 1º e 2º do art. 1º do decreto-lei n. 2.027, de 21 de fevereiro de 1940

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 1º do decreto-lei n. 2.027, de 21 de fevereiro de 1940, ficam substituidos pelos seguintes:

“§ 1º Essa Comissão será composta de quatro (4) membros, designados pelo ministro da Fazenda.

§ 2º Dentre esses membros o ministro da Fazenda designará o que deverá exercer as funções de presidente e o que deva substituí-lo em seus impedimentos ou ausências ocasionais.”

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.