DECRETO-LEI N. 2.451 – DE 25 DE JULHO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de 100:000$0, destinado a atender às despesas previstas no art. 10 do decreto-lei n. 921, de 1938
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de 100:000$0 (cem contos de réis), para atender às despesas previstas no art. 10, do decreto-lei n. 921, dee 1938, sendo 60:000$0 (sessenta contos de réis) aplicados na concessão de prêmios de animação aos industriais que mais se distinguirem no esmero de fabricação de seus produtos e no aperfeiçoamento de suas instalações, na forma da alínea b, daquele artigo; e 40:000$0 (quarenta contos de réis), na especialização de técnicos, como estatue a alínea c do mesmo artigo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.
A. de Souza Costa.