DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 2.450 – DE 25 DE JULHO DE 1940

Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de réis 1.000:000$0

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art, 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de 1.000:000$0 (mil contos de réis) que terá a seguinte aplicação:

Verba 1 – Pessoal,

Consignação II – Pessoal extranumerário:

Subconsig. 2 – Pessoal extranumerário:

02) – Mensalista.................................. 420:000$0

03) – Diarista.......................... 167:000$0    587:000$0

Consignação IV – Gratificações:

Subconsig. 4 – 03) – D. N. P. A................. 130:000$0

Consignação V – Indenizações:

Subconsig. 7 – 04) – D. N. P. A................... 10:000$0

Subconsig. 8 – 04) – D. N. P. A....... 54:000$0    64:000$0

Total da verba 1 – Pessoal ................. 781:000$0

Verba 2 – Material

Consignação I – Material Permanente:

Subconsig. 4 – 01) – D. N. P. A...................................... 60:000$0

Subconsig.  9 – 01)    D. N. P. A....................    10:000$0

Subconsig. 10 – 03) –  D. N. P. A......    30:0000$0   100:000$0

Consignação II – Material de consumo:

Subconsig. 14 – 04) –  D. N. P. A..............    30:000$0

Subconsig. 24 – 02) – D. N. P. A...... 30:000$0  60:000$0

Consignação III – Diversas Despesas:

Subconsig. 28 – 01)    D. N. P. A...................     9:000$0

Subconsig. 36 – 04) – D. N. P. A................. 50:000$0   59:000$0

Total da verba 2 – Material............ 219:000$0

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

Fernando Costa.

A. de Souza Costa.