DECRETO-LEI N. 2.450 – DE 25 DE JULHO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de réis 1.000:000$0
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art, 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de 1.000:000$0 (mil contos de réis) que terá a seguinte aplicação:
Verba 1 – Pessoal,
Consignação II – Pessoal extranumerário:
Subconsig. 2 – Pessoal extranumerário:
02) – Mensalista.................................. 420:000$0
03) – Diarista.......................... 167:000$0 587:000$0
Consignação IV – Gratificações:
Subconsig. 4 – 03) – D. N. P. A................. 130:000$0
Consignação V – Indenizações:
Subconsig. 7 – 04) – D. N. P. A................... 10:000$0
Subconsig. 8 – 04) – D. N. P. A....... 54:000$0 64:000$0
Total da verba 1 – Pessoal ................. 781:000$0
Verba 2 – Material
Consignação I – Material Permanente:
Subconsig. 4 – 01) – D. N. P. A...................................... 60:000$0
Subconsig. 9 – 01) – D. N. P. A.................... 10:000$0
Subconsig. 10 – 03) – D. N. P. A...... 30:0000$0 100:000$0
Consignação II – Material de consumo:
Subconsig. 14 – 04) – D. N. P. A.............. 30:000$0
Subconsig. 24 – 02) – D. N. P. A...... 30:000$0 60:000$0
Consignação III – Diversas Despesas:
Subconsig. 28 – 01) – D. N. P. A................... 9:000$0
Subconsig. 36 – 04) – D. N. P. A................. 50:000$0 59:000$0
Total da verba 2 – Material............ 219:000$0
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.
A. de Souza Costa.