DECRETO-LEI N. 2.446 – DE 26 DE JULHO DE 1940

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 242:581$1 para pagamento de juros de apólices da Dívida Interna

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de duzentos e quarenta e dois contos, quinhentos e oitenta e um mil e cem réis (242:581$1) para ocorrer, neste exercício, ao pagamento (Dívida Pública) dos juros das apólices da Dívida Pública Federal Interna, emitidas ex-vi do disposto no art. 2º do decreto-lei n. 1.732, de 3 de novembro de 1939.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Souza Costa.